Brigada de Incêndio: saiba quando é necessário ter na sua empresa
É obrigatório ter brigada de incêndio?
Não. Apenas as empresas que possuírem 20 funcionários ou mais são obrigadas a instituírem uma brigada de incêndio. A forma de composição é a mesma das empresas com maior número de colaboradores, obedecendo a legislação.
Ainda assim, implantar uma brigada de incêndio na empresa é um ato de respeito à vida dos colaboradores que nela trabalham, e deve seguir a Norma Regulamentadora número 23, a NR-23, que determina algumas exigências para sua instauração.
O que a NR-23 exige?
A Norma Regulamentadora número 23 exige que todos os locais de trabalho devem ter: proteção contra incêndio; saídas suficientes para a retirada do colaborador em serviço, em caso de incêndio; equipamentos suficientes para combater o princípio de fogo; pessoas capacitadas para o uso correto dos equipamentos.
Além disso, a NR-23 dispõe de algumas medidas adequadas para a prevenção a incêndio, como revestimentos especiais para portas e paredes, construção de paredes corta-fogo, corredores de acesso e saídas amplas, sinalização, bem como extintores, saídas de emergência, condições de passagem, escadas, ascensores, porta corta-fogo, sistema de alarmes, classe de fogo, entre outros.
Toda equipe de brigadista de incêndio é organizada funcionalmente por brigadistas, chefe, coordenador geral e líderes.
O que é uma brigada de incêndio?
A Norma Regulamentadora nº 23, a NR-23, aponta que uma brigada de incêndio é composta por um grupo de pessoas voluntárias, que passam a maior parte do seu tempo em um no mesmo local, como em uma empresa, por exemplo, e que são treinadas e capacitadas para auxiliarem os demais colegas de trabalho em situações de emergência, especialmente, em casos de incêndio.
Para estarem preparadas a ajudar aos demais colaboradores da empresa, o grupo recebe formação específica, técnica e teórica sobre primeiros socorros. Essa equipe também ficará responsável por identificar possíveis riscos no ambiente de trabalho, elaborar e emitir relatórios e pareceres, além de fiscalizar o estado de conservação dos equipamentos de segurança.
Treinamento para brigadista de incêndio
Para ser membro da brigada de incêndio, os voluntários realizam diversos exercícios simulados para que possam compreender da melhor maneira como é uma situação de emergência real. As atividades são coordenadas pelo Corpo de Bombeiros do Município.
Mas para poderem se candidatar à vaga de brigadista, os candidatos precisam se enquadrar nos requisitos exigidos. São eles: permanecer na edificação durante seu turno de trabalho; possuir experiência anterior como brigadista; ter boa condição física e boa saúde; possuir bom conhecimento das instalações, dando preferência aos funcionários das áreas de utilidades, elétrica, hidráulica e manutenção geral; ter responsabilidade legal e ser alfabetizado.
Após o curso, todos recebem o atestado de brigadista de incêndio, que deve passar por reciclagem, anualmente. Se ocorrer alteração de 50% dos seus membros, o atestado deverá ser renovado.